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Contrato
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE AMBULATORIAL PARA ASSOCIADOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
I - Objeto do contrato.
1 - O objeto do presente contrato é a prestação de assistência de saúde ambulatorial por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, indicados expressamente na proposta de Contrato fornecida pela CONTRATADA, a qual se dará nos termos e condições estipuladas neste instrumento.
II - Do serviço prestado.
3 - A CONTRATADA coloca à disposição do Titular e seus dependentes seu serviço ambulatorial de saúde, com garantia de cobertura da assistência ora contratada: Centro Médico Ambulatorial, laboratórios e consultórios. Os procedimentos mais complexos serão realizados junto ao especificar o órgão, os quais constarão na Relação de Médicos e Serviços, que será reformulada quando necessário.
4 - A CONTRATADA poderá proceder à substituição dos médicos e serviços credenciados, constantes na Relação de Médicos e Serviços. Entretanto, essas substituições deverão ser feitas por novos credenciados na mesma especialidade.
III - Do beneficiário.
5 - Entende-se por beneficiário a pessoa elencada como titular e seus dependentes na proposta de Contrato.
6 - Para que a inclusão se efetive, o nome do titular e seus dependentes, devidamente qualificado, deverá constar na Proposta do Contrato apresentada ao CONTRATANTE, consoante modelo fornecido pela CONTRATADA.
7 - Será denominado:
7.1. Titular Beneficiário, aquele que assinar a Proposta e o Contrato, tornando-se responsável pelo cumprimento contratual, em seu nome, dos beneficiários e dependentes regularmente inscritos ou daqueles apresentados futuramente.
8 - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de exigir, a qualquer tempo, do CONTRATANTE, a comprovação de relação dos dependentes apresentados na Proposta Contratual.
IV - Das condições de admissão.
9 - Os interessados em contratar os serviços da CONTRATADA deverão preencher Proposta Contratual e apresentar declaração de saúde própria, totalmente preenchida em impresso próprio, fornecida pela CONTRATADA, assumindo as responsabilidades impostas pela Lei.
10 - O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer outros documentos que a CONTRATADA julgar necessário, para o devido preenchimento da Proposta Contratual.
10.1. Posteriormente à avaliação dos dados, a CONTRATADA, poderá aceitar a Proposta Contratual ou convocar o CONTRATANTE para que faça a opção pela cobertura parcial temporária ou agravo da mensalidade, com cobertura integral de doença ou lesão preexistente.
V - Da identificação do beneficiário
11 - A CONTRATADA fornecerá ao beneficiário do serviço - o CONTRATANTE, cartão de identificação cuja exibição será obrigatória junto com documento de identidade sempre que houver utilização dos serviços contratados. No caso de crianças
Apresentar cartão de identificação e registro de nascimento.
VI - Das coberturas.
12 - O presente SERVIÇO AMBULATORIAL cobre os atendimentos de despesas decorrentes de consultas médicas, nas seguintes especialidades: Clínico Geral, Cardiologista, Dermatologista, Geriatra, Ginecologista, Nutricionista, Ortopedista, Otorrino, Pediatra, Urologista, Gastroenterologista, Oftalmologista, Obstetra, Angiologista em números Limitados, em clínicas básicas especializadas, reconhecidas pelo Conselho Regional de Medicina.
12.1. Atendimentos em Laboratórios de Análises Médicas e Clinicas de Imagens.
13 - O presente contrato cobre as DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES, decorrido o prazo de carência legal de 24 (vinte e quatro) meses:
13.1. Ao preencher a Proposta Contratual, o usuário optará pela cobertura total temporária, mediante do pagamento de CUSTO OPERACIONAL, enquanto perdurar o período de carência supracitado.
VII - Das exclusões de cobertura.
14 - Não estão inclusas neste instrumento particular de contrato a obrigação de a CONTRATADA cobrir os atendimentos e procedimentos a seguir relacionados, conforme o artigo 10, da Lei 9.656/98:
14.1. Internações hospitalares.
14.2. Tratamento clínico experimental.
14.3. Tratamento de rejuvenescimento e emagrecimento com finalidade estética.
14.4. Fornecimentos de prótese, órtese e seus acessórios, não ligados a atos cirúrgicos.
14.5. Inseminação artificial.
14.6. Fornecimento de medicamentos Nacionais e importados não nacionalizados.
14.7. Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar e hospitalar.
14.8. Tratamentos ilícitos ou anestésicos, assim definidos sob aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes.
14.9. Atendimentos a caso de cataclismos, guerras, e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. 15 – Fica de total responsabilidade da remoção do paciente internado do contratante.
VIII - Da dinâmica do atendimento.
16 - A CONTRATADA fornecerá carteira de identificação ao titular e seus dependentes beneficiário do Serviço de Saúde.
17 - Quando da utilização dos serviços cobertos pelo presente contrato, o beneficiário deverá dirigir-se às Unidades de Atendimentos da CONTRATADA para retirar Guias de Cobertura ou Autorização para alguns procedimentos.
18 - As Guias de Cobertura e Autorização somente serão fornecidas mediante a apresentação do Cartão de Identificação, fornecido pela CONTRATADA, acompanhada de documento de identificação do beneficiário.
19 - Os atendimentos ao beneficiário serão realizados nos consultórios, ambulatórios e estabelecimentos credenciados junto a CONTRATADA, através do princípio da livre escolha, entre os credenciados da CONTRATADA, conforme Relação de Médicos e Serviços.
20 - O beneficiário de posse de Guia de Cobertura e ou Autorização deverá entrar em contato com a secretaria do estabelecimento ou profissional, para determinar dia e hora para o seu atendimento, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA a determinação das consultas e exames.
21 - Quando houver a necessidade de exames decorrentes de consultas, o beneficiário deverá apresentar à Unidade de Atendimento da CONTRATADA, além dos documentos de praxe, a GUIA DE SOLICITAÇÃO DO EXAME, devidamente requisitada pelo médico, para emissão da Guia de Cobertura do exame complementar.
22- Caso o beneficiário deixar de apresentar a Guia de Cobertura ou Autorização,
Não poderá realizar o procedimento
23 - O presente contrato abrange tão somente os Médicos, Laboratórios de análises Médicas e de Imagens credenciado da CONTRATADA.
24 - A CONTRATADA reserva o direito de, a qualquer tempo, cancelar o credenciamento de médicos e serviços, com comunicação aos usuários com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como nomear novos credenciados, objetivando aprimorar o padrão de atendimento.
IX - Das carências.
25 - Serão considerados os seguintes prazos de carências, a contar da data de inscrição do beneficiário para os procedimentos a seguir descriminados:
25.1. Carência de 30 (trinta dias) para consultas médicas.
25.2. Carência de 30 (trinta dias) Exames Laboratoriais: Simples: Sangue, Fezes, Urina
.
25.3. Carência de 60 (noventa dias) Exames Laboratoriais Específicos e Radiológicos Simples (quantidade 8 Oito)
25.4. Carência de 90 (noventa dias) Exames de Ultrassonografia, Eletrocardiograma, parecer cardiológico, Mapa de PA, Teste Ergométrico, Holter 24h.
Demais exames não descritos acima entra em contato com a contratada
25.5. Carência de 8 (meses). Exames de alta complexidade com coparticipação de 80% do valor: Ressonância, Tomografia, Endoscopia, Colonoscopia,
Ultrassonografias com Doppler, Ultrassonografia Morfológica e Biópsias, Todos a nível ambulatorial.
25.6. Carência de 24 (vinte e quatro) meses. Atendimento para beneficiário portador de doenças preexistente, Exceto procedimentos pré existente a doença.
XI - Da remuneração e forma de pagamento.
26 - Os valores a serem pagos a título de TAXAS DE MANUTENÇÃO, serão pagos mensalmente no dia indicado na Proposta Contratual, em local ou instituição financeira determinada pela CONTRATADA. Ressaltamos que não a: (cobrador a domicilio).
27 - Os reajustes da Taxa de Manutenção Contratual serão corrigidos de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal para o setor de prestação de serviços médicos e afins.
28 - No ato de assinatura da Proposta Contratual este contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa de implantação, cujo valor será estabelecido em documento anexo ao presente.
29 - As segundas vias da carteira de identificação serão cobradas, pela CONTRATADA, no percentual de 20% do valor da Taxa de Manutenção vigente à época, que o beneficiário está inscrito.
30 - Os pagamentos das faturas deverão ser efetuados rigorosamente em dia, conforme definido em planilha anexa ao presente contrato, cabendo as seguintes sanções em caso de atraso.
30.1. O CONTRATANTE deverá pagar uma multa moratória de 5% (especificar a porcentagem) do débito em aberto, acrescido ao principal juros moratórios de 2% ao mês, calculado dia a dia.
33.2. Implica na suspensão automática a todos os atendimentos para os beneficiários.
33.3. Rescisão contratual quando o atraso for superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, sem direito do CONTRATANTE em qualquer indenização.
33.4. O CONTRATANTE reconhece que os valores deste Contrato constituem dívida líquida certa e exigível, podendo a CONTRATADA proceder a sua cobrança via executiva, na falta de pagamento de qualquer das parcelas referente a Taxas de Manutenção.
XII - Da vigência e rescisão.
34 - O atual contrato terá a validade de n° 12 meses, podendo ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio.
35 - A falta de notificação no prazo supramencionado implicará renovação automática, por igual período.
36 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito sem direito a indenização de ambas as partes por determinação legal, prevista na lei civil e de defesa do consumidor.
37 - O presente contrato será rescindido de pleno direito, pela CONTRATADA, independente de notificação extra ou judicial e sem qualquer indenização ao CONTRATANTE, nos seguintes casos:
37.1. Se considerada conduta de má-fé o CONTRATANTE omitir informações para obtenção de vantagens.
37.2. Praticar qualquer omissão, falsidade ou erro que tenha levado a CONTRATADA a aceitar a integração de beneficiários indevidos no plano de saúde a que se refere o presente contrato.
37.3. Se o CONTRATANTE, sem justo motivo, impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência que for necessário para resguardar os direitos da CONTRATADA.
XIII - Das disposições gerais.
38 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer procedimento do beneficiário que contrarie as normas e rotinas contidas neste Contrato e nos aditamentos que vierem a serem assinados entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
39 - As modificações de Cláusulas Contratuais que forem necessárias serão admitidas por simples aditamento contratual, assinado pela DIRETORIA DA EMPRESA VW- MAIS SAÚDE. E passarão a fazer parte integrante do presente contrato.
40 - O CONTRATANTE se compromete a recolher e devolver à CONTRATADA os Cartões de Identificações (carteirinhas) em caso de interrupção deste contrato, independente da forma que a mesma ocorrer, em um prazo máximo de (2 dois) dias.
40.1. Caso os documentos de identificações não forem devolvidos e forem usados em algum serviço credenciado os CONTRATANTES arcarão com todas as despesas, acrescidas de multa do dobro das despesas geradas.
41 - O não cumprimento das cláusulas contratuais dará direito à parte prejudicada interpelar ou notificar judicial ou extra judicialmente a parte inadimplente, sob pena de responsabilidade civil por perdas e danos na forma da Lei.
XIV - Eleição de foro.
42 - Os CONTRATANTES elegem o foro desta Capital do Estado de especificar com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor.